Integridade
Código de Conduta e Integridade.
THG Pinheiro / Essentials Engineering Consulting. Documento interno de integridade e conduta empresarial, aprovado pelo Titular.
Esta é a versão oficial do Código. English version →
Empresa: THIAGO PINHEIRO DA SILVA — nome fantasia THG PINHEIRO CONSULTORIA — CNPJ 15.572.124/0001-19 — marca comercial Essentials Engineering Consulting · Versão: 1.0 · Data de aprovação: 14 de outubro de 2026 · Vigência: Imediata, a partir da aprovação pelo Titular · Responsável: Thiago Pinheiro da Silva — Titular / Administrador
THIAGO PINHEIRO DA SILVA, CNPJ 15.572.124/0001-19, nome fantasia THG PINHEIRO CONSULTORIA, atuando comercialmente sob a marca Essentials Engineering Consulting, adota este Código para orientar sua atuação profissional, comercial e institucional com integridade, transparência, respeito à legislação e tolerância zero a fraude, corrupção e práticas antiéticas.
Este Código aplica-se ao Titular e, quando aplicável, a empregados, prestadores, representantes, parceiros e terceiros contratados que atuem em nome da empresa ou em atividades relacionadas aos seus clientes.
- Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, bem como obrigações contratuais e requisitos de clientes.
- Agir com honestidade, independência técnica, boa-fé, diligência e rastreabilidade nas decisões.
- Não oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar vantagem indevida, direta ou indiretamente.
- Preservar a segurança das pessoas, a integridade dos ativos, o meio ambiente e a qualidade técnica dos serviços.
- Evitar conflitos de interesses e comunicar prontamente situações reais, potenciais ou aparentes.
- Proteger informações confidenciais, dados pessoais, propriedade intelectual e registros de clientes e parceiros.
- Manter registros contábeis, comerciais e técnicos completos, verdadeiros e suficientemente detalhados.
É proibido, em qualquer circunstância, efetuar ou autorizar pagamento, presente, vantagem, comissão, facilitação, doação ou benefício com a finalidade de influenciar decisão, obter favorecimento indevido, acelerar ato administrativo ou conquistar/manter negócio de forma imprópria.
O relacionamento com agentes públicos, empresas estatais e seus empregados deve ser profissional, documentado e compatível com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 12.846/2013 e demais normas anticorrupção pertinentes.
Brindes, refeições, viagens, hospitalidade e despesas de representação somente podem ocorrer quando lícitos, razoáveis, de valor moderado, vinculados a finalidade comercial legítima e sem intenção de influenciar indevidamente decisões. Benefícios em dinheiro ou equivalentes a dinheiro são proibidos. Quando houver dúvida sobre adequação, a regra é não oferecer/não aceitar até que a situação seja avaliada e documentada.
Qualquer interesse pessoal, familiar, financeiro ou profissional que possa interferir — ou aparentar interferir — na independência de julgamento deve ser identificado e gerenciado. Relações com clientes, fornecedores, concorrentes ou agentes públicos que possam criar conflito devem ser reveladas quando pertinentes.
A empresa não utilizará terceiros para realizar ato que seria proibido se praticado diretamente. Antes da contratação de representante, agente, consultor ou parceiro com atuação comercial sensível, devem ser avaliados escopo, reputação, justificativa econômica, remuneração e eventuais riscos de integridade. Pagamentos a terceiros devem corresponder a serviços efetivamente prestados, ser documentados e efetuados por meios rastreáveis.
Documentos, faturas, relatórios, timesheets, reembolsos e registros contábeis devem refletir com precisão a natureza, o valor e a finalidade das transações. É proibida a criação de registros falsos, incompletos, enganosos, contas paralelas ou despesas sem suporte adequado.
A participação em processos comerciais, licitações e negociações deve respeitar as regras do cliente e a legislação concorrencial. São proibidos conluio, combinação de preços, troca indevida de informação concorrencial, manipulação de proposta ou obtenção de informação confidencial por meio impróprio.
Não são tolerados assédio moral ou sexual, discriminação, retaliação, trabalho forçado, trabalho infantil ou qualquer violação de direitos humanos. A atuação deve promover respeito, profissionalismo, diversidade e segurança.
Nos serviços de engenharia e apoio a operações, decisões devem priorizar segurança, prevenção de acidentes, proteção ambiental e cumprimento de requisitos técnicos aplicáveis. Nenhuma meta comercial justifica omitir risco relevante, manipular dado técnico ou desconsiderar requisito de segurança.
Informações confidenciais e dados pessoais somente devem ser acessados e utilizados para finalidade legítima e autorizada. Devem ser adotadas medidas razoáveis de proteção contra acesso indevido, perda, alteração ou divulgação não autorizada. O tratamento de dados observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Suspeitas de fraude, corrupção, conflito de interesses, assédio, violação legal ou descumprimento deste Código devem ser comunicadas ao Titular. A empresa não admite retaliação contra quem, de boa-fé, reporte uma preocupação ou coopere com apuração.
Canal de contato: info@essentials-engineering.com. Registros relevantes devem ser preservados de forma adequada e confidencial.
O Titular e qualquer pessoa que venha a atuar em nome da empresa devem conhecer este Código e receber orientação periódica, proporcional aos riscos da atividade, sobre ética, anticorrupção, conflitos de interesses, relacionamento com agentes públicos, brindes/hospitalidade, terceiros, registros, confidencialidade e proteção de dados.
A empresa manterá registro simples da realização de treinamentos e revisará este Código sempre que necessário, inclusive diante de mudanças relevantes de atividade, cliente, legislação ou risco.
Violações serão avaliadas de acordo com sua gravidade e poderão resultar em interrupção de relacionamento com terceiro, correção de processos, comunicação ao cliente ou autoridade competente, quando aplicável, e outras medidas cabíveis.
Este Código é aprovado pelo Titular, entra em vigor na data indicada e deve permanecer acessível às partes interessadas. Sua adoção não substitui políticas ou requisitos específicos de clientes; quando houver regra mais restritiva, prevalece a regra aplicável ao caso.
Aprovado por Thiago Pinheiro da Silva, Titular / Administrador, em 14 de outubro de 2026.